Carreira dos servidores da Universidade Estadual de Roraima

ADI 6102 (Relatora Min. Rosa Weber) – Pleno Virtual: 11 a 18/12/2020

Ação direta ajuizada em 2019 pelo governador de Roraima contra lei estadual que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores efetivos da área administrativa da Universidade Estadual de Roraima (UERR). Alega-se criação de despesa sem a correspondente estimativa do impacto orçamentário e financeiro. A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito).

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 1.237, de 22 de janeiro de 2018, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc a contar da data da publicação da ata do julgamento, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, que não conheciam da ação direta de inconstitucionalidade.