
Prática de atos de polícia judiciária por policiais rodoviários federais
ADI 4.447 | Ministro Marco Aurélio | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes
Ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra dispositivos do Decreto 1.655/1995 (que define a competência da Polícia Rodoviária Federal), no que permitem aos policiais rodoviários federais executarem atos privativos da polícia judiciária – como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias.
Alega-se invasão da competência reservada à Polícia Federal pela Constituição. A ação é de 2010 e não foi apreciada a medida cautelar pleiteada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito).
Iniciado o julgamento na sessão virtual de 11 a 18.12.2020, o relator apresentou voto pela improcedência da ação. Na sequência, o Min. Alexandre de Moraes pediu vista do processo.