Cabimento de ADPF contra decisões judiciais

ADPF 585-AgR – Ministro Marco Aurélio

Sessão virtual de 11 a 18.12.2020

Agravo contra decisão do relator (Min. Marco Aurélio) que negou seguimento à arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Maranhão contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nas quais negado o direito de execução por precatório em favor da Empresa Maranhense de Administração de Recurso Humanos e Negócios Públicos S/A – EMARHP.

O relator considerou inobservado o princípio da subsidiariedade (quando cabível outra medida judicial capaz de cessar a afronta ao preceito constitucional).

O parecer da Procuradoria-Geral da República é pelo provimento do agravo, com conhecimento e procedência da ADPF, fundada em precedentes do STF no sentido de que medidas constritivas para assegurar pagamento de débitos de empresas públicas (em regime não concorrencial) desrespeitam o regime de precatórios e implicam alteração de programa orçamentário sem prévia autorização legislativa (afronta ao princípio da divisão funcional de Poder).

Na sessão de 11 a 18.12.2020, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, conheceu da ação de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, julgou-a procedente para afirmar a impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin.