Ação penal contra ex-senador

AP 891 – Ministro Marco Aurélio

Julgamento da ação penal na qual o ex-senador, Ivo Cassol, responde pelo crime de calúnia contra Procurador da República, acusado pelo réu de envolvimento com extração ilegal de madeira e diamantes, fraude processual e corrupção de testemunhas no curso de processo eleitoral.

A competência do STF foi firmada pelo Plenário em 19.12.2019, por considerar que o ato investigado foi cometido no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, tendo-se esgotado a fase instrutória (com a publicação do despacho de intimação para razões finais), o que torna indiferente a mudança de cargo pelo réu.

O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Alexandre de Moraes, depois dos votos já proferidos nos seguintes termos:

  • Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli: votaram pela prescrição da pretensão punitiva do Estado;
  • Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques: votaram por manter a dosimetria inicial da pena aplicada pelo relator, acrescendo-lhe:
    • 1/3 em razão da aplicação da causa de aumento prevista no art. 141, inc. II, do Código Penal; e
    • fixavam a pena em 10 meses e 10 dias de detenção; e
    • considerando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, majoravam a pena em 1/4, chegando à pena definitiva de 1 (um) ano e 27 (vinte e sete) dias;
    • estabelecendo em 40 dias-multa a pena pecuniária, fixando cada dia-multa em um salário-mínimo;
    • entendendo incabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em concreto antes do trânsito em julgado para a apelação;
  • Ministro Edson Fachin: votou acompanhando o relator ao declarar não recepcionada pela Constituição da República a causa de aumento prevista no art. 141, inc. II, do Código Penal, mas comungava da compreensão divergente apresentada, no que afeta a impossibilidade de se declarar prescrita a pretensão punitiva em concreto antes do trânsito em julgado do édito condenatório.

Na sessão virtual iniciada em 12.2.2021, o Min. Alexandre de Moraes apresentou voto acompanhando o relator, com ressalvas.

Em 23.2.2021: o Tribunal, por maioria, afastou a prescrição da pretensão punitiva no caso, mantendo a condenação do réu, nos termos propostos pelo Min. Roberto Barroso.