Rateio de pensão por morte no reconhecimento de relação homoafetiva
RE 1.045.273 – Ministro Alexandre de Moraes – Repercussão Geral
Sessão virtual de 11 a 18.12.2020
Julgamento de mérito do Tema 529 da repercussão geral:
Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
Na sessão virtual de 11 a 18.12.2020, o Tribunal, por maioria de votos (6×5), negou provimento ao recurso extraordinário, fixando a seguinte tese de repercussão geral:
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos
conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil,
impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período,
inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de
fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional
brasileiro.