Indenização de férias não gozadas (Tema 635)

ARE 721.001 | Ministro Gilmar Mendes | Repercussão Geral

Julgamento de mérito do Tema 635 da repercussão geral:

Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

A Procuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário do Estado do Rio de Janeiro, assentando ser assegurada ao servidor público em atividade a conversão de férias não gozadas, e outras vantagens de natureza remuneratória, em pecúnia, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.

O julgamento foi iniciado na sessão virtual de 11 a 18.12.2020, com a apresentação de voto pelo relator pelo provimento do recurso, com a fixação da seguinte tese:

É devida a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Ao servidor em atividade cabe o direito de efetivamente gozar de suas férias, devendo a Administração zelar pelo eficiente gerenciamento de sua concessão.

O processo foi retirado da pauta virtual com o pedido de destaque do Min. Alexandre de Moraes em 16.12.2020.