Critérios para promoção de magistrados
ADI 4.510 | Ministra Cármen Lúcia | Plenário
Questionamento de associações de magistrados (AMB, AJUFE, Anamatra) sobre diversos dispositivos da Resolução 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.
A ação é de 2010 e a medida cautelar pleiteada não foi examinada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 (julgamento direto de mérito). O parecer da PGR é pela procedência parcial do pedido.
Na sessão virtual iniciada em 27.11.2020, a relatora apresentou voto pela legitimidade da Anamatra, da Ajufe e da AMB, julgando a ação procedente em parte, apenas para declarar a inconstitucionalidade da parte final do parágrafo único do art. 6º da Resolução 106/2010 quanto à expressão “privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média”.
O processo foi retirado da pauta por pedido de destaque do Min. Dias Toffoli.