Implementação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL)

ADPF 215 – Ministra Cármen Lúcia

Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020

Arguição de partido político (Democratas-DEM) sobre o propósito do Poder Executivo de implementar diretamente, por intermédio da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás), o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) dos serviços de telecomunicações.

A ação é de 2010 e a medida cautelar pleiteada não foi examinada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 (julgamento direto de mérito). Parecer da PGR pela improcedência do pedido.

O Tribunal concluiu pelo prejuízo da ação quanto aos arts. 4º e 5º do Decreto 7.175/2010 e improcedente o pedido quanto ao inc. VII do art. 3º da Lei 5.792/1972.