Deslocamento de competência criminal

ADI 5.264 – Ministra Cármen Lúcia

Sessão virtual 27.11 a 4.12.2020

Ação do PGR contra dispositivos que permitiram o deslocamento, pelos institutos da conexão e da continência, de processos da competência dos Juizados Especiais Criminais para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri (arts. 1º e 2º da Lei 11.313/2006, que alteraram o art. 60, caput e parágrafo único, da Lei 9.099/95 e o art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei 10.259/2001).

Alega-se que tal deslocamento contraria o princípio do juiz natural (artigo 5º, incs. LIII), bem como o artigo 98, inc. II, da Constituição Federal (CF), por estabelecerem hipótese de modificação, por norma infraconstitucional, de competência estabelecida na CF. A ação é de 2015 e não houve pedido de medida cautelar.

DECISÃO: improcedência da ação.