Proibição de taxas bancárias por norma estadual

ADI 6.207 – Ministro Gilmar Mendes

Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020

Ação direta da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco que proíbem as instituições financeiras de cobrar quaisquer taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessória ao consumidor (art. 31, caput e parágrafos, o inc. II do art. 33, e os arts. 143 ao 145 da Lei estadual 16.559/2019).

A medida cautelar não foi apreciada porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 (julgamento direto do mérito). A Procuradoria-Geral da República opina pela procedência da ação.

Ao final da sessão virtual, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 31; 33, inc. II; 143, 144 e 145 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco.