Proibição de retorno de servidor demitido por crime contra a Administração Pública
ADI 2.975 – Ministro Gilmar Mendes
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 8.112/90, cujo parágrafo único do artigo 137 proíbe o retorno ao serviço público do servidor federal ocupante de cargo em comissão que for demitido ou destituído da função por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. A ação é de 2003 e não houve pedido de medida cautelar.
DECISÃO: ação procedente para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, comunicando-se o teor desta decisão ao Congresso Nacional, para que delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI da Lei 8.112/90.