adi-4928

Anistia administrativa de policiais e bombeiros

ADI 4.928 | Ministro Marco Aurélio | Plenário (voto-vista: Min. Alexandre de Moraes)

Retomada no julgamento de ação direta do Governador de Alagoas, contra a Lei Estadual 7.428/2012, a qual dispõe sobre a anistia de infrações administrativas de policiais civis, militares e bombeiros estaduais, relacionados a movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre maio e junho de 2011.

A ação é de 2013 e a medida cautelar pleiteada não foi examinada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999 (julgamento direto de mérito). A PGR opina pela procedência da ação.

Voto do relator: pela improcedência da ação, assentando a inexistência de vício formal. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes.

8.10.2021: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.428/2012 do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator).