Ilegitimidade para discutir criação de subteto remuneratório

ADI 6.400-AgR (Relator Min. Gilmar Mendes)

Discussão sobre a legitimidade ativa da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. O relator não reconheceu legitimidade ativa à autora para impugnar, em controle concentrado de constitucionalidade, a parte final do art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição, na parte em que a norma fixa subteto e nele inclui também os auditores fiscais, para o efeito de prevalecer, como o teto único da Administração Tributária, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

DECISÃO: desprovido o agravo.