Prazo prescricional para atuação do TCU
RE 636.553-RG-ED – Ministro Gilmar Mendes – Repercussão Geral
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Embargos de declaração na fixação da Tese 445 da repercussão geral:
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Nos embargos opostos, a União busca a modulação dos efeitos do acórdão embargado, para que seja preservada a validade dos atos já praticados pelo Tribunal de Contas da União e que o novo entendimento passe a valer apenas em relação às concessões de aposentadoria, reforma ou pensão que ingressarem nos Tribunais de Contas a partir da publicação do acórdão embargado, considerada a alteração da jurisprudência do STF.
O Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos, ou seja, manteve a decisão embargada sem modulação de efeitos.