As pautas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça são públicas, disponíveis para acesso de todos os interessados pelas respectivas páginas na internet.

No entanto, cada Tribunal trata de forma diferente a divulgação de suas pautas, o que pode dificultar o acompanhamento feito pelos interessados.

As Pautas

O Supremo Tribunal Federal divulga sua pauta com acréscimo de informações que facilitam a identificação dos temas que serão debatidos. Mas, esse acréscimo de informações é feito apenas para a pauta presencial.

Com frequência, o STF apresenta resumos da pauta presencial da semana ou do dia, além de destacar alguns processos incluídos nas sessões virtuais. Recentemente, o Informativo do STF passou a destacar os principais casos com menos de 48h de antecedência do início da sessão virtual.

A ampla visibilidade do STF perante a sociedade e a mídia tendem a suprir algumas deficiências informacionais da sua pauta, mas não todas.

Vantagens da pauta do STF:

  • fácil identificação dos processos pautados;
  • baixa quantidade de casos que entram na pauta de última hora;
  • apresentação de resumos dos temas da pauta presencial do Plenário;
  • fechamento das pautas virtuais com pelo menos 1 semana de antecedência;
  • sugestão de pauta semestral do Plenário presencial.

Desvantagens da pauta do STF:

  • a grande quantidade de processos pautados no virtual dificulta a identificação prévia dos temas (salvo de for parte);
  • ausência de resumo ou agrupamento dos temas nas pautas virtuais e na presencial das Turmas;
  • frequentes retiradas de pauta sem ampla divulgação;
  • baixa aderência entre a pauta semestral divulgada e o efetivo julgamento.

A pauta do STJ também é divulgada em formato calendário. O Tribunal dispõe a pauta em formato “.pdf”, portanto, é relativamente fácil identificar os processos pautados.

No entanto, não há uniformidade quanto à forma de divulgação entre os colegiados do STJ, pois alguns divulgam pautas com dezenas de processos nas sessões presenciais, que com frequência perduram por mais de uma sessão, sem a exclusão da lista daqueles que foram julgados na sessão anterior.

A ausência de resumos dos temas torna difícil o acompanhamento da pauta.

Vantagens da pauta do STJ:

  • possibilidade de identificar os processos pautados;
  • fácil identificação da pauta em relação ao dia do julgamento e ao órgão julgador;
  • indicação sobre se a pauta divulgada é definitiva ou sujeita a alteração.

Desvantagens da pauta do STJ:

  • a grande quantidade de processos pautados no virtual dificulta a identificação prévia dos temas (salvo de for parte);
  • ausência de resumo ou agrupamento dos temas;
  • frequentes retiradas de pauta sem ampla divulgação;
  • dificuldade de identificar processos inseridos de última hora.
Principais diferenças entre STF e STJ
  1. Duração das sessões virtuais:
    • STF: as sessões virtuais vão de sexta a sexta, para os processo em geral. Para a repercussão geral, as sessões se iniciam numa sexta e têm prazo de 20 dias;
    • STJ: as sessões virtuais se iniciam no mesmo dia da realização das sessões presenciais e se encerram no dia anterior da próxima sessão presencial.
  2. Conteúdo das sessões virtuais:
    • STF: ampla possibilidade de temas (mérito e incidentais) e classes, com possibilidade de sustentação oral por vídeo gravado (quando cabível a sustentação);
    • STJ: limitação a julgamento de agravos internos e regimentais e embargos de declaração. Não é possível apresentar sustentação oral.
  3. Pedido de vista e retiradas de pauta virtual:
    • STF: é possível pedido de vista, com retorno também em ambiente virtual. Os Ministros podem pedir retirada de processos da pauta virtual a qualquer momento;
    • STJ: não é possível pedido de vista. Querendo, os Ministros podem pedir a retirada do processo de pauta virtual.