A criação do Superior Tribunal de Justiça – STJ pela Constituição de 1988 insere-se no antigo propósito de superação da crise do Supremo Tribunal Federal, exposta desde 1912, quando o Jornal do Commercio promoveu debates públicos sobre a necessidade de reforma da Justiça Federal para reduzir o excesso de demandas que chegavam ao STF.
Na ordem constitucional instaurada em 1988, atribuiu-se ao Superior Tribunal de Justiça o papel de uniformizar a interpretação da legislação federal, antes conferida ao Tribunal Federal de Recursos (em grau recursal ordinário) e ao Supremo Tribunal Federal (em grau extraordinário). Assim, entre outras competências relevantes, o STJ deve dizer aos demais tribunais (estaduais e federais) qual a interpretação da lei federal deve ser considerada na solução de um caso. Se a dúvida recair sobre o sentido de dispositivo constitucional, a resposta deve ser dada pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República. Para a realização dessa importante tarefa, a Constituição de 1988 previu como instrumentos de acesso a esses tribunais o recurso especial (ao STJ) e o recurso extraordinário (ao STF).