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STF | Repercussão Geral ⇒ Virtual 23-2021
17 de setembro de 2021 – 7 de outubro de 2021
Tema 1.174
- Incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as pensões e os proventos percebidos por pessoas físicas residentes no exterior provenientes de fontes situadas no País, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia.
- ARE 1.327.491 – Ministro Dias Toffoli
- Proposta pela existência de repercussão Geral