Princípio da inocência em falta grave em ambiente carcerário
RE 776.823 – Ministro Edson Fachin – Repercussão Geral
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Julgamento de mérito do Tema 758 da repercussão geral:
Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.
A Procuradoria-Geral da República opinou pelo provimento do recurso do Ministério Público gaúcho, asseverando ser incabível a extensão conferida ao princípio da presunção de inocência em sanção de caráter administrativo-disciplinar.
O Tribunal deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese de repercussão geral:
O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.