Exercício de atividades por leiloeiro
ADPF 419 (Relator Min. Edson Fachin) – pleno virtual: 4 a 14.12.2020
Ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos do Decreto 21.981/1932, que proíbem o leiloeiro de exercer o comércio direta ou indiretamente em seu nome ou em nome de terceiros e também de constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação, sob pena de destituição. A ação é de 2016, não havendo pedido de medida cautelar. A PGR opinou pela improcedência da ação, asseverando que a restrição ao exercício do comércio e à constituição de sociedades para o desempenho da profissão de leiloeiro não revela caráter manifestamente arbitrário, inadequado, desnecessário ou desproporcional, não atingindo o núcleo das liberdades constitucionais de associação e de exercício profissional.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.