Prescrição administrativa intercorrente em tribunal de contas estadual

ADI 5.259 (Relator Min. Marco Aurélio) – pleno virtual: 4 a 14/12/2020

Ação direta do Procurador-Geral da República, ajuizada em 2015, contra os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 588/2013, de Santa Catarina, que instituiu espécie de prescrição administrativa intercorrente nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas estadual (TCE-SC). A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto de mérito).

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas.