Crédito de ICMS sobre insumo de mercadoria destinada a áreas de livre comércio

ARE 1.285.820-AgR (Relator Min. Alexandre de Moraes) – pleno virtual: 4 a 14.12.2020

Agravo contra decisão que assentou ausência de repercussão geral no caso concreto, que discute o pretenso direito à manutenção do crédito do ICMS incidente sobre insumos empregados em processo produtivo de mercadorias remetidas para contribuintes estabelecidos em áreas de livre comércio.

O relator (Alexandre de Moraes) não aplicou entendimento do plenário que negou repercussão geral na mesma matéria (ARE 1245861-AgR) porque o acórdão recorrido foi publicado antes da vigência do novo CPC/2015.

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.