Teto remuneratório sobre honorários pagos a advogados públicos

ADI 6166-ED (Relator Min. Edson Fachin) – pleno virtual: 4 a 14.12.2020

Embargos de declaração de acórdão que reconhecer ser constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.