Possibilidade de agentes tributários de nível médio constituírem crédito em mercadoria em trânsito
ADI 4883-ED-ED (Relator Min. Edson Fachin) – pleno virtual: 4 a 14.12.2020
Segundos embargos de declaração opostos em ação direta ajuizada contra lei do Estado do Mato Grosso do Sul que, segundo a entidade, permite que agentes tributários estaduais de nível médio lancem créditos tributários de mercadorias em trânsito.
A ação foi julgada improcedente, e os primeiros embargos rejeitados, por considerar-se descabida a discussão quanto à possibilidade de os agentes de nível de escolaridade superior e médio promoverem a constituição de crédito tributário em relação a mercadorias em trânsito.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.