Exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário
ADI 5.785-AgR-ED – Ministra Rosa Weber
Sessão virtual de 4 a 14.12.2020
Embargos de declaração contra acórdão que confirmou a negativa de tramitação à ação direta na qual duas entidades representativas de servidores questionavam dispositivo do Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que assenta a incompatibilidade do exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e pelos que exercem serviços notariais e de registro.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.