Competência para julgamento de empregado celetista
RE 960.429-EDs – Ministro Gilmar Mendes – Repercussão Geral
Sessão virtual de 4 a 14.12.2020
São vários embargos de declaração contra acórdão que fixou a Tese 992 da repercussão geral, sendo um dos objetivos a modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento principal do processo.
Na sessão virtual de 4 a 14.12.2020, o Tribunal acompanhou o voto do relator para complementar a tese fixada no julgamento principal, passando a ter o seguinte texto:
Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.