Aviso prévio para o exercício da liberdade de reunião
RE 806.339 – Ministro Marco Aurélio – Repercussão Geral
Sessão virtual de 4 a 14.12.2020
Julgamento de mérito do Tema 855 da repercussão geral:
Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
O relator havia votado pela negativa de provimento do recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Na sessão virtual de 4 a 14.12.2020, o Ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista acompanhando a divergência (formada pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski) e dando provimento ao recurso extraordinário para afastar a interpretação do Tribunal Regional Federal da 5a Região e, portanto, afastar as multas cominatórias impostas aos recorrentes.
Desse modo, foi formada a maioria pelo provimento do recurso extraordinário.