adi-3697

Remuneração de procuradores estaduais

ADI 3.697 | Ministro Marco Aurélio | Plenário

Ação do Procurador-Geral da República contra artigos da Lei Complementar fluminense 111, que vinculam e equiparam os vencimentos dos procuradores do Estado aos dos Ministros do STF.

O processo estava na pauta presencial do dia 9.9.2020 e não foi apregoado, sendo incluído na pauta virtual de 4 a 14.12.2020, e retirado em razão do pedido de destaque feito pelo Min. Luiz Fux.

O relator votou pela procedência da ação, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O Ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para julgar parcialmente procedente a ação direta para, conferindo interpretação conforme a Constituição ao dispositivo impugnado, definir que a retribuição estipendial da classe final da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, fixada no art. 47-A da LC 15/1980, corresponde ao valor fixado pela Lei Federal 11.143/2005, em vigor no momento em que editada a LC 111/2006 do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O processo foi incluído em lista para a pauta presencial de 10.2.2021, mas retirado para inclusão na sessão virtual.