imunidade-tributaria-em-construcao-de-moradia-popular

Imunidade tributária em construção de moradia popular

Sessão virtual de 27/11 a 17/12/2020

ARE 1289782-RG (Presidente)

Julgamento do Tema 1122 da repercussão geral (“incidência da imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda”). O Presidente votou pela existência de matéria constitucional e pela reconhecimento da repercussão geral no caso.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques.