Controle jurisdicional em questão ‘interna corporis’ das Casas Legislativas
RE 1.297.884 – Ministro Dias Toffoli – Repercussão Geral
Sessão virtual de 27.11 a 17.12.2020
Julgamento do Tema 1.120 da repercussão geral:
Impossibilidade de controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.
O relator votou pelo provimento do recurso extraordinário, assentando a existência de matéria constitucional, reconhecendo a repercussão geral e propondo a reafirmação da jurisprudência do STF com a fixação da seguinte tese:
Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral, mas não reafirmou a jurisprudência. Desse modo, a tema deverá ser submetido à apreciação do Tribunal em momento posterior.