Execução de ação coletiva
ARE 1.293.130 – Presidente – Repercussão Geral
Sessão virtual de 27.11 a 17.12.2020
Julgamento do Tema 1.119 da repercussão geral:
Legitimidade ativa para cobrança de valores reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por associação de caráter civil.
O Presidente votou pelo desprovimento do recurso, assentando a existência de matéria constitucional e propondo o reconhecimento da repercussão geral, com a reafirmação da jurisprudência do STF.
Sugere a fixação da seguinte tese:
É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
A proposta do Presidente foi acolhida pelo Tribunal.