Execução de ação coletiva

ARE 1.293.130 – Presidente – Repercussão Geral

Sessão virtual de 27.11 a 17.12.2020

Julgamento do Tema 1.119 da repercussão geral:

Legitimidade ativa para cobrança de valores reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por associação de caráter civil.

O Presidente votou pelo desprovimento do recurso, assentando a existência de matéria constitucional e propondo o reconhecimento da repercussão geral, com a reafirmação da jurisprudência do STF.

Sugere a fixação da seguinte tese:

É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

A proposta do Presidente foi acolhida pelo Tribunal.