Recálculo de benefício previdenciário

RE 1.265.546 – Presidente – Repercussão Geral

Sessão virtual de 20.11 a 10.12.2020

No julgamento do Tema 1.117 da repercussão geral, o Tribunal seguiu o Presidente, no sentido da ausência de questão constitucional e de repercussão geral quanto à matéria discutida, fixando a seguinte tese:

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.