Disciplina estadual do auxílio-alimentação
ARE 1.295.401 – Presidente – Repercussão Geral
Sessão virtual de 13.11 a 3.12.2020
Na apreciação do Tema 1.116 da repercussão geral (“Controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação“), o Tribunal entendeu que não há questão constitucional, nem repercussão geral na matéria debatida, fixando a seguinte tese:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação.