
Direito à nomeação depois do prazo de validade do concurso público
RE 766.304 | Ministro Marco Aurélio | Plenário | Repercussão Geral
Sessão de 4.5.2023
A matéria de fundo teve a repercussão geral reconhecida pelo Tribunal, conforme o Tema 683:
Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Na sessão de julgamento realizada em 17.9.2020, o Tribunal deu provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial, ou seja, pela impossibilidade da nomeação após o término do prazo de validade do concurso.
No entanto, não houve deliberação quanto à fixação da tese, razão pela qual o julgamento terá continuidade em nova sessão de julgamento.