
Competência para julgar insolvência civil de interesse da União (Tema 859)
RE 678.162 | Ministro Marco Aurélio | Repercussão Geral
O objeto deste recurso extraordinário teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal, sendo representado pelo Tema 859, nos seguintes termos:
Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
O mérito foi julgado na sessão virtual realizada entre 11 e 21.9.2020 e, por maioria de votos, concluiu que compete à Justiça Estadual a competência para processar e julgar ações de insolvência civil, mesmo havendo interesse da União, entidade autárquica ou de empresa pública federal na causa.
Na sessão virtual realizada de 19 a 26.3.2021, o tribunal fixou a seguinte tese de Repercussão Geral:
A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.