
Competência para julgar insolvência civil de interesse da União
RE 678.162 – Ministro Marco Aurélio – Repercussão Geral
O objeto deste recurso extraordinário teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal, sendo representado pelo Tema 859, nos seguintes termos:
Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
O mérito foi julgado na sessão virtual realizada entre 11 e 21.9.2020 e, por maioria de votos, concluiu que compete à Justiça Estadual a competência para processar e julgar ações de insolvência civil, mesmo havendo interesse da União, entidade autárquica ou de empresa pública federal na causa.
Todavia, não houve formação de maioria para a fixação da tese, o que será realizado em sessão presencial ainda pendente de agendamento.