re-590880

Competência para julgamento de ações anteriores e posteriores à Lei 8.112/1990 (Tema 106)

RE 590.880 | Ministro Ricardo Lewandowski | Repercussão Geral

O objeto deste recurso extraordinário teve a repercussão geral reconhecida pelo Tribunal, constituindo o Tema 106:

a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.

Em 18.8.2020, o STF declarou a incompetência da Justiça Trabalhista em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/1990) e, em relação ao período anterior, declarar a insubsistência do título executivo judicial, tal como previsto no artigo 884, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Todavia, não foi fixada a tese de repercussão geral, o que será feito em data ainda a ser definida.