Necessidade de ratificação do RE pelo chefe do poder legislativo local
RE 459.689-AgR-EDv – Ministro Gilmar Mendes – Plenário
Sessão por videoconferência de 23 a 30.4.2021
Julgamento de embargos de divergência para pacificar questão relativa à necessidade de subscrição ou ratificação, pelo Chefe do Poder Legislativo local, de recurso manejado por procurador jurídico da câmara municipal.
O acórdão embargado (da Primeira Turma) negou seguimento ao recurso por falta de ratificação do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, que recorreu citando precedentes da Segunda Turma no sentido do cabimento do recurso extraordinário subscrito apenas pelo procurador jurídico.
Em 23.04.2021: o Min. Gilmar Mendes apresentou voto no sentido de
acolher e dar provimento aos embargos de divergência para conhecer do recurso extraordinário, devolvendo a análise do mérito à relatora, Ministra Rosa Weber.
Dispositivo do voto.