
Redução de multa aplicada pela ANP para valor abaixo do mínimo legal
REsp 1.766.116 – Ministro Sérgio Kukina – Primeira Turma
Recurso especial interposto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), pelo qual reconheceu a possibilidade de redução da multa aplicada por infração administrativa de armazenamento irregular de gás GLP.
A agência reguladora questiona a possibilidade de redução, sob o fundamento da proporcionalidade, da multa administrativa em valor abaixo do mínimo legal.
Em 6.4.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.