
Submissão da magistratura ao regime geral de aposentadoria de servidores públicos
ADIs 3.308, 3.363, 3.998, 4.802 e 4.803 | Ministro Gilmar Mendes | Plenário
Sessão de 19.4.2023
Diversas associações de magistrados ajuizaram ações diretas contra o art. 2o, §§ 2o e 3o, da Emenda Constitucional 41/2003, que incluiu a magistratura no regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.
Os argumentos principais são de ofensa à autonomia e independência do Poder Judiciário, além de irregularidade na tramitação da proposta que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 20/1998 (votação de trecho específico apenas em segundo turno no Senado Federal).
O relator incluiu os processos para julgamento na sessão virtual que se iniciou em 19.6.2020, mas houve pedido de destaque pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Tramitam em conjunto com esta ação direta as ADIs 3.363, 3.998, 4.802 e 4.803, todas do mesmo relator.
Tema similar foi julgado pelo Tribunal na AO 2.330-AgR, em 4.10.2019, o que pode resultar em improcedência, ao menos parcial, da ADI 3.308 e as demais que tramitam em conjunto.