Iniciativa legislativa do TCDF sobre sua procuradoria
RE 1.023.883-AgR-SegAgR – Edson Fachin – Segunda Turma
Sessão virtual de 5 a 12.3.2021
Agravos regimentais interpostos contra decisão do Min. Edson Fachin, na qual deu provimento a recurso extraordinário da Procuradoria Geral de Justiça do DF e, consequentemente, julgou prejudicado recurso extraordinário da Procuradoria Geral do DF, para, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade estadual ajuizada contra emenda à Lei Orgânica n. 95/2016, pela qual criada a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas da Distrito Federal.
Na decisão agravada, o relator considerou que
o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios diverge da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a autonomia organizacional e administrativa de que gozam os Tribunais de Contas, o que legitima a necessária aptidão destas Cortes para desencadear o processo legislativo tendente a modificar suas estruturas organizacionais. […]
Conquanto as funções exercidas por Procuradorias junto a Tribunais de Contas – como no caso ora em análise – sejam distintas daquelas desempenhadas por Procuradores do Ministério Público junto ao TCU, mutatis mutandis, em ambas as situações o que se desdobra são efeitos da autonomia institucional conferida àqueles Tribunais pela própria Constituição da República, circunstância que vincula a iniciativa de
processo legislativo disposto a alterar a estrutura organizacional de Corte de Contas.
Em 5.3.2021: o relator apresenta voto no sentido do desprovimento dos agravos.
Em 12.3.2021: o julgamento foi interrompido, devido ao pedido de destaque feito pelo Min. Gilmar Mendes.