Revisão do Tema 79 da repercussão geral: PIS/COFINS-importação
RE 565.886 | Ministro Marco Aurélio | Plenário
Revisão do reconhecimento da repercussão geral no Tema 79:
a) Reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei 10.865/2004.
Em 2008, o Tribunal havia, por unanimidade, acompanhado a manifestação do relator, Min. Marco Aurélio, no sentido da existência da repercussão geral da matéria constitucional suscitada no recurso paradigma (problemática referente à aplicação da lei no tempo e ainda a exigência, ou não, de lei complementar na disciplina de contribuições).
Na manifestação inserida na sessão virtual de julgamento iniciada no dia 26.2.2021, o Min. Marco Aurélio mantém a questão jurídica na seara constitucional, mas reformula seu entendimento quanto à existência da repercussão geral, para recusá-la.
A revisão do entendimento sobre a existência de repercussão geral pode ser realizada pelo relator, enquanto o mérito do tema ainda não tiver sido julgado (art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Em 19.3.2021: o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestaram os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber.