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Possibilidade de revisão de astreintes em fase posterior ao cumprimento de sentença

EAREsp 650.536 – Ministro Raul Araújo – Corte Especial

Cuida-se de embargos de divergência contra acórdão da Quarta Turma do STJ que decidiu não ser possível:

… nova análise acerca do montante das astreintes quando sobre a quantia estabelecida já existiu explícita manifestação, inclusive por esta Corte Superior, na já superada fase de cumprimento do julgado, e também, pronto e efetivo depósito para fins de pagamento dos valores por parte do devedor, face a ocorrência de preclusão lógica, a ensejar o reconhecimento da extinção da obrigação.

Trecho da ementa do acórdão embargado.

Invoca-se a existência de julgados de outros colegiados do STJ que admitem a revisão das astreintes a qualquer momento, por não formarem coisa julgada e de forma a garantir a proporcionalidade e o enriquecimento ilícito.