Responsabilidade do Estado após a absolvição de réu em ação penal
REsp 1.916.864 – Ministra Assusete Magalhães – Segunda Turma
Sessão por videoconferência de 2.3.2021
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu caracterizada a responsabilidade do Estado pelos danos morais sofridos pelo recorrido por ter respondido criminalmente e, posteriormente, absolvido por falta de provas pela prática do crime previsto no art. 229 do Código Penal.
A discussão que está sendo submetida ao STJ diz respeito à necessidade de estar caracterizado o erro judiciário para a responsabilização do Estado, pois o ato de processar criminalmente constitui exercício regular de um direito do Estado.
Em 2.3.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”