Substituição do critério de correção de banca examinadora de concurso público por ato jurisdicional

RMS 36.231-AgR – Ministra Rosa Weber – Primeira Turma (voto-vista: Min. Roberto Barroso)

Retomada no julgamento de agravo regimental interposto da decisão da Min. Rosa Weber, pela qual manteve a denegação da ordem de mandado de segurança requerida por candidato inscrito em concurso público para provimento do cargo de analista judiciário no Superior Tribunal Militar.

Na decisão agravada, a relatora aplicou a Tese 485 da repercussão geral (Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade) para negar a possibilidade de substituição, por ato jurisdicional, do critério de correção estabelecido, de modo uniforme, pela banca examinadora.

O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Roberto Barroso, depois do voto-vista do Min. Alexandre de Moraes, que acompanhava o Min. Marco Aurélio, no sentido de conhecer do agravo para dar-lhe provimento e, desde logo, prover o recurso extraordinário, divergindo da Min. Rosa Weber, Relatora, que conhecia do agravo e negava-lhe provimento.

Apesar de reiniciado o julgamento em 26.2, até o dia 28.2.2021 não consta no sistema de votação virtual o registro de voto-vista do Min. Roberto Barroso.

Em 5.3.2021:  A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015.