Intervenção estadual em município se confirmada prática de corrupção
ADI 6.617 – Ministro Alexandre de Moraes – Plenário
Sessão virtual de 26.2 a 5.3.2021
Ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Constituição da Paraíba que possibilitam intervenção do Estado nos municípios, se confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no município, nos termos da lei, e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.
Alega-se que as normas preveem hipóteses de utilização desse instrumento fora das previstas na Constituição Federal e violam a autonomia dos municípios.
Outras constituições estaduais com dispositivos semelhantes foram objeto de questionamento pelo PGR (ADI 6.616/AC e 6.619/RO), mas ainda não foram julgadas.
Na sessão virtual com início em 26.2, o Min. Alexandre de Moraes (relator) apresenta voto julgando procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 15, incisos V e VI, da Constituição do Estado da Paraíba, no que está sendo acompanhado pela Min. Cármen Lúcia (relatora da ADI 6.616, ainda sem previsão de julgamento).
Em 5.3.2021: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 15, incisos V e VI, da Constituição do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator.