Concessão de ‘exequatur’ a carta rogatória em homologação de sentença estrangeira: competência do relator

RE 634.595-AgR-EDv – Ministro Marco Aurélio – Plenário

Sessão virtual de 26.2 a 5.3.2021

Embargos de divergência opostos para definir se o relator de homologação de sentença estrangeira, no Superior Tribunal de Justiça, pode conceder, por decisão monocrática, exequatur à carta rogatória expedida por órgão jurisdicional estrangeiro, ou se deve submeter o pedido ao colegiado, considerado o texto da alínea i do inc. I do art. 105 da Constituição da República, que dispõe:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente: […]

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

Em 5.3.2021: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.