Incorporação de gratificação estadual (bolsa de desempenho profissional) e auxílio-alimentação nos proventos de militar reformado da Paraíba
RMS 64.027 – Ministro Sérgio Kukina – Primeira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.3.2021
Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que denegou mandado de segurança impetrado por militar reformado para ter implantado em seus proventos diferença constatada em relação à remuneração dos militares da ativa, pertinentes a Bolsa de Desempenho Profissional, prevista na Lei estadual n.º 9.383/2001 e auxílio-alimentação.
Discute-se a natureza da Bolsa de Desempenho instituída pela Lei Estadual n. 9.383/2011 e regulamentada pelo Decreto n. 33.686/2013, do Estado da Paraíba e, por conseguinte, a impossibilidade de sua extensão aos aposentados e pensionistas (se considerada propter laborem).
O Ministério Público Federal apresenta parecer no sentido do desprovimento do recurso ordinário.
Em 2.3.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.