Exclusão da pena de multa por descumprimento do poder familiar quando a vítima completa a maioridade

REsp 1.653.405 – Ministra Maria Isabel Gallotti – Quarta Turma

Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do tribunal local, no que, revendo sentença condenatória, excluiu a incidência da multa prevista no art. 249 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicada em cumulação com a destituição do pátrio poder, tendo em vista o fato de a adolescente abusada sexualmente pelo pai ter atingido a maioridade.

Alega-se ofensa ao art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe:

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

A relatora deu provimento ao agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelo tribunal de origem e determinou a submissão do caso ao colegiado presencial (videoconferência).

O processo estava previsto para a sessão do dia 23.2.2021, mas foi adiado para a sessão seguinte.