Responsabilidade pelo adimplemento de serviço médico-hospitalar (indevidamente) não autorizado por plano de saúde
REsp 1.842.594 – Ministro Marco Aurélio Bellizze – Terceira Turma
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual afastada a cobrança, da genitora, por prestação de serviços médico-hospitalares na internação de seu filho menor de idade, para tratamento de meningite, por força da intervenção da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e recusada por operadora do plano de saúde (GreenLine).
Discute-se a responsabilidade da contratante pelo pagamento das despesas hospitalares quando se alega que o plano de saúde recusa a internação indevidamente.
Em 23.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.