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Possibilidade de lançamento complementar de IPTU por reenquadramento do imóvel

REsp 1.905.365 – Ministro Gurgel de Faria – Primeira Turma

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia mantido decisão de primeira instância que considerou válido o recálculo do valor do IPTU em razão de alteração da tipologia do imóvel.

Em razão do julgamento do REsp 1.130.545, no qual foi fixado o Tema 387 dos recursos repetitivos, o recurso especial foi devolvido ao TJRJ para avaliação da incidência no caso do referido tema.

O reapreciar a questão o TJRJ considerou que:

Circunstância dos autos que não diverge da tese fixada no REsp nº 1.130.545/RJ. Possibilidade de a Fazenda Municipal proceder ao lançamento complementar de IPTU. Diferença apurada em procedimento administrativo, no qual foi o imóvel reenquadrado na tipologia não-residencial, prédios próprios para indústria, o que derivou em legítima majoração do fator utilizado para cálculo do imposto. Possibilidade de a autoridade fiscal revisar, de ofício, o lançamento do imposto nos casos previstos em lei; na espécie, configurado o erro de fato. Artigos 145, caput e inciso III, e 149, inciso I e parágrafo único, todos do Código Tributário Nacional, e 170, item 5, do Código Tributário Municipal. Juízo de retratação não exercido nesta sede. ACÓRDÃO QUE SE MANTÉM.

Trecho da ementa do acórdão do TJRJ.

O Tema 387 tratou da “possibilidade de revisão do lançamento por erro de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior“.

Em 23.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.