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Juntada de documentos probatórios em sede extraordinária

AI 601.848-AgR-ED-ED-ED-EDv-AgR-ED | Ministro Marco Aurélio | Primeira Turma

Embargos de declaração opostos de acórdão do Plenário, no qual mantida decisão do relator (Min. Marco Aurélio) que negou juntada ao recurso extraordinário de sete petições do embargante, cuja devolução foi determinada por não se admitir instrução na sede extraordinária.

O processo foi incluído na pauta virtual da Primeira Turma com início em 11.12.2020, sendo retirado pelo relator e incluído na pauta presencial.

Em 15.3.2021: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão e a baixa do processo, declarou o prejuízo das petições pendentes de exame e dos recursos protocolados posteriormente à interposição destes declaratórios e julgou prejudicadas as ações cautelares nº 2.562 e 2.776 e os recursos pertinentes, nos termos do voto do Relator.